FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO
Autor
GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA FERREIRA DA SILVA
OAB/PE 49897·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO
OAB/PE 17266·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FELIPE DE HOLANDA DA PAZ
OAB/PE 33488·CPF·Representa: Autor
REBECA LYDIA PERNAMBUCO LINS
OAB/PE 21626·CPF·Representa: Autor
CLOVIS MONTEIRO MOREIRA FILHO
OAB/PE 29888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:26
Expedição de documento (Alvará)
27/01/2026, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227318591, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que foi realizada audiência de conciliação, conforme termo de ID 185308650, restando infrutífera a tentativa autocompositiva. Na sequência, a parte exequente requereu a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Entretanto, diante da existência de quantia anteriormente constrita, regularmente intimada, a exequente pugnou pela expedição de alvará do valor então bloqueado. Posteriormente, foram juntadas planilha de débito atualizada (ID 197520082) e petições (IDs 197517980 e 200009732), sem, contudo, haver qualquer pedido específico.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043602-14.2017.8.17.2001
Diante do exposto, expeça-se o alvará referente aos valores bloqueados por ocasião do ID 179889525, utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID 197458927. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar de forma clara e objetiva o pedido relativo ao valor remanescente da execução. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 23 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227318591, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que foi realizada audiência de conciliação, conforme termo de ID 185308650, restando infrutífera a tentativa autocompositiva. Na sequência, a parte exequente requereu a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Entretanto, diante da existência de quantia anteriormente constrita, regularmente intimada, a exequente pugnou pela expedição de alvará do valor então bloqueado. Posteriormente, foram juntadas planilha de débito atualizada (ID 197520082) e petições (IDs 197517980 e 200009732), sem, contudo, haver qualquer pedido específico.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043602-14.2017.8.17.2001
Diante do exposto, expeça-se o alvará referente aos valores bloqueados por ocasião do ID 179889525, utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID 197458927. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar de forma clara e objetiva o pedido relativo ao valor remanescente da execução. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 23 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 14:18
Expedição de documento
23/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 09:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 16:54
Documento (Certidão)
11/07/2025, 16:53
Anulação de sentença/acórdão
03/07/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
03/04/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:40
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190523069, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043602-14.2017.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à certidão id 179889522. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190523069, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043602-14.2017.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à certidão id 179889522. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 19 de dezembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 16:26
Mero expediente
09/12/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 10:48
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:01
Publicação
04/11/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __185986644 ___, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se parte exeqüente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do Código de Processo Civil. " RECIFE, 29 de outubro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043602-14.2017.8.17.2001
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 21:02
Mero expediente
23/10/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 20:24
Recebimento
15/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 10:28
de Conciliação (realizada)
15/10/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 07:21
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 09:41
Decurso de Prazo
23/08/2024, 05:49
Decurso de Prazo
23/08/2024, 05:48
Publicação
12/08/2024, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. EXECUTADO(A): GUILHERME JOSÉ AMARAL DE OLIVEIRA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176625072, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043602-14.2017.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de petição id 159915885 em que o executado, pugnou pelo desbloqueio do valor de R$ 1.617,23 sob o argumento de que se tratara de saldo existente em sua conta corrente oriunda de salário e que seria trabalhador autônomo e, intimado para comprovar suas alegações juntou aos autos petição id 162499174 em que requereu juntada de recibos referentes a serviços prestados e apresentou proposta de acordo. Instada a se manifestar, a parte exequente manifestou discordância com a liberação do valor requerido e requereu marcação de audiência de conciliação. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. Cumpre destacar, inicialmente, que a previsão legal de impenhorabilidade de valores se encontra taxativamente elencada no art. 833 do Código de Processo Civil e, a partir da documentação acostada pelo executado não é possível a este juízo se convencer de que os valores bloqueados de fato se tratam de valores decorrentes de seu trabalho autônomo. Nesse sentido: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] Em face de todo o exposto, indefiro por ora, o pedido formulado pelo que determino a imediata transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste juízo e vinculada aos presentes autos. No mais, tendo em vista o interesse das partes em conciliar, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de outubro de 2024 às 10h na Central de Conciliação do Fórum Rodolfo Aureliano. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 29 de julho de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 16:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
29/07/2024, 16:23
Outras Decisões
24/07/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:34
Mero expediente
07/05/2024, 06:10
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 08:08
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 14:48
Conclusão
26/04/2024, 06:44
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 09:54
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:41
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:42
Mero expediente
15/02/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
08/01/2024, 19:44
Outras Decisões
05/12/2023, 13:05
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:37
Mero expediente
06/09/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 08:58
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 08:45
Petição
21/06/2023, 20:36
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 20:28
Mandado
30/03/2023, 14:26
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
30/03/2023, 14:01
Petição
27/02/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 14:48
Mero expediente
07/12/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 01:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 01:55
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 15:27
Registro Processual (Retificada a autuação)
07/07/2022, 15:27
Mero expediente
09/05/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:05
Conclusão
06/05/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:37
Mero expediente
25/01/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 11:25
Decurso de Prazo
23/10/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:37
Petição (Resposta)
31/08/2021, 15:07
Mandado
31/08/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)