Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE TRIGUEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232943779, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Ciente da petição apresentada pelo Estado de Pernambuco, na qual informa a atualização do débito exequendo no valor de R$ 8.484,49 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), já incluídos honorários advocatícios de 10%, conforme planilha juntada aos autos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0029598-60.2014.8.17.0001 ESPÓLIO - Defiro a juntada da planilha de cálculo apresentada. Considerando o requerimento de prosseguimento da execução e com fundamento nos arts. 139, IV, 782, §3º, e 854 do Código de Processo Civil brasileiro, determino: a) A realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e, sendo o caso, proceder ao bloqueio de valores em nome da parte executada, até o limite do débito atualizado; b) A realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, para obtenção de informações cadastrais atualizadas e eventuais dados patrimoniais do executado; c) A realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, para verificação da existência de veículos registrados em nome da parte executada, procedendo-se à restrição e penhora, caso encontrados; D) A inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. Intimem-se. Recife, data e assinatura por certificado digital Jader Marinho dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 26 de março de 2026. CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho