Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072699-49.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238860788, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Pugna o exequente pela citação dos executados por meio de edital. No entanto, nas execuções de título extrajudiciais, a citação por edital só pode ser realizada após o arresto de bens, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 830 do CPC. Observa-se, portanto, não ser o caso dos autos, posto que o Oficial de Justiça não encontrou o executado, nem tampouco bens penhoráveis. Do exposto, indefiro o pedido de citação por edital, pelos motivos acima expostos. No entanto, em atenção ao dever de cooperação das partes para a duração razoável do processo, determino a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL com o objetivo de obter novos endereços dos executados. Em sendo positiva a consulta, expeçam-se novos mandados de citação para os endereços obtidos. Caso negativa, intime-se o exequente para indicação de bens para arresto ou outras medidas para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 14 de maio de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0072699-49.2023.8.17.2001