Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212579947, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075612-09.2020.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que as petições id 208140094 e id 208864573 foram juntadas aos autos por parte estranha sem qualquer justificativa, deixo de apreciá-las e, ante a inércia da parte exequente nos autos, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano, com remessa dos autos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019, devendo a parte exequente atentar para o disposto no §4º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a diretoria cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 19 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau