Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADO: JOSANIAS CLEMENTINO DA SILVA RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). 2. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade da instituição financeira (Súmula 479 do STJ). 4. Ausência de comprovação da regular contratação do empréstimo impugnado. 5. Falha na prestação do serviço caracterizada. 6. Dano moral configurado. 7. Manutenção da sentença. 8. Recurso de apelação desprovido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL – RECIFE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059988-12.2023.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0059988-12.2023.8.17.2001, acordam os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Recife, data do julgamento. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator