Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEIROZ GALVAO CENTRO EMPRESARIAL - TORRE JANETE COSTA EXECUTADO(A): CARLOS AUGUSTO VIANA LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215393586, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EMENTA Ação de execução por título extrajudicial. Transação extrajudicial. Homologação do acordo com a consequente extinção do processo com resolução do mérito nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137830-34.2024.8.17.2001 Vistos etc., Com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes extinguindo com resolução do mérito a ação de execução por título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUEIROZ GALVÃO TORRE JANETE COSTA, em face de CARLOS AUGUSTO VIANA LIRA, regendo-se pelas disposições acordadas no id. 208926740. Honorários nos termos do acordo homologado. Custas já satisfeitas. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. Publique-se. Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito 3" RECIFE, 11 de setembro de 2025. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital