Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCOLA SABER VIVER LTDA - EPP EXECUTADO(A): ADRIANA ESPERIDIAO AMARO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A parte exequente protocolou petição em 19/09/2025 (ID nº 217005764), por meio da qual requer a homologação de acordo extrajudicial datado de 24/01/2025, com previsão de quitação parcial mediante valores judicialmente bloqueados, e parcelamento do saldo remanescente em 58 (cinquenta e oito) prestações mensais de R$ 303,55. Ocorre que, em 26/06/2025, ou seja, posteriormente à data da celebração do referido pacto, a própria parte exequente formulou novo pedido de bloqueio judicial, por meio de solicitação de dados patrimoniais da parte executada via sistema INFOJUD (ID nº 208247431), sem qualquer menção à existência do ajuste celebrado em janeiro do mesmo ano. Causa estranheza o fato de que o acordo só veio a ser comunicado nos autos quase oito meses após sua celebração, e após a adoção de medidas típicas de prosseguimento da execução.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0046762-03.2019.8.17.8201
Diante do exposto, determino: a) intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve descumprimento do acordo de ID 217005769 que tenha justificado o requerimento de nova medida constritiva em junho de 2025. b) intime-se, a parte executada, para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a existência do acordo mencionado, bem como acerca do cumprimento das parcelas avençadas, juntando, se for o caso, comprovantes. RECIFE, 22 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito E.C