Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): JESSE EDREY AMARO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001766-70.2014.8.17.0480
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de JESSE EDREY AMARO DOS SANTOS SILVA, estando as partes qualificadas nos autos. Ocorre que, a parte autora foi instada a se manifestar nos autos, a fim de cumprir determinações judiciais, como atesta Ato Ordinatório ID 210312484, sob pena de extinção do processo. Devidamente intimada, deixou escoar o prazo in albis. Vieram-me conclusos. A ausência de manifestação da parte autora, torna impossível a este Juízo dar o devido desenvolvimento para alcançar-se o objetivo do processo, haja vista a necessidade de cumprimento de determinações judiciais que implicam no fornecimento de elementos a permitir o prosseguimento do feito, sobretudo por se tratar de processo antigo, sobre o qual não houve impulsionamento da parte autora. A inércia da demandante demonstra seu desinteresse em prosseguir com a ação.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, III, do CPC. Custas satisfeitas ID 83024130, pág.08. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CARUARU, 15 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito