Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ADELSON DE LIRA FILHO EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199322845, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044308-55.2021.8.17.2001 Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento Definitivo de Sentença, cujo trânsito em julgado se encontra certificado no ID 185349575. Por meio da petição e guia de ID nº 195235201, a parte promovida depositou o valor objeto da condenação, objetivando a extinção do feito. Em seguida, o promovente peticionou no ID nº 196040873, concordando com o montante depositado e requerendo levantamento, mediante expedição de alvará. É o relatório. Decido. Considerando o pagamento da condenação pela parte sucumbente e a concordância da parte vencedora, que pugnou pela expedição de alvarás de transferência, tenho por corporificada a hipótese estampada no artigo 924, II, c/c arts. 523, todos do CPC/2015, vez que satisfeito o crédito exequendo, pelo que me cumpre julgar por sentença EXTINTO o feito pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Expeçam-se alvarás de transferência, para as respectivas contas bancárias, cujas informações encontram-se na petição de ID 196040873, conforme a seguinte divisão: · Em favor da parte autora no montante de R$ 8.508,29 (oito mil, quinhentos e oito reais e vinte e nove centavos), incluindo as remunerações legais, se houver; · A título de honorários contratuais, no montante de R$ 3.646,41 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), incluindo as remunerações legais, se houver; · A título de honorários advocatícios sucumbenciais, R$ 2.430,91 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e noventa um centavos), incluindo as remunerações legais, se houver. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de direito substituta tcbs " RECIFE, 10 de abril de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau