Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480 Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha de débitos atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora, em nome dos executados, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. CARUARU, 20 de fevereiro de 2026. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 (por extenso) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 2 de setembro de 2025. MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 07:28
Documento (Certidão)
27/08/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 13:02
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 09:59
Petição
12/07/2025, 17:14
Publicação
12/07/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE CARUARU, 9 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 204411831. CARUARU, 9 de julho de 2025. EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 20:07
Mero expediente
19/06/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:45
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:01
Publicação
11/03/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o teor da petição id 191911244. Cumpra-se. Caruaru-PE, 27/02/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 16:08
Mero expediente
27/02/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 07:14
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE DESPACHO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada, muito aquém do perseguido. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. CARUARU, 19 de dezembro de 2024. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 21:29
Mero expediente
19/12/2024, 21:29
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE DESPACHO Proceda-se com a pesquisa de valores em nome da parte executada, através do SISBAJUD. Para tanto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480 intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas da diligência. Cumpra-se. CARUARU, 7 de outubro de 2024 ELIAS SOARES DA SILVA Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 14:19
Mero expediente
07/10/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M & M COMERCIO DE CONFECCOES DE CARUARU LTDA - ME, MANOEL SEVERINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, MAURICIO LEITE DE LIRA, MANUELA DE LIMA SILVA LEITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 169779548. CARUARU, 8 de agosto de 2024. MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0008483-44.2016.8.17.2480
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 09:07
Mero expediente
08/05/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 12:19
Decurso de Prazo
15/03/2024, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:46
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:58
Petição
19/01/2024, 08:59
Mandado
18/01/2024, 11:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/01/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
18/01/2024, 11:27
Mero expediente
02/10/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:51
Petição
26/06/2023, 10:34
Petição
19/05/2023, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 08:13
Petição
23/01/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
19/01/2023, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2023, 08:03
Mero expediente
27/09/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
26/08/2022, 11:28
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
29/05/2022, 23:06
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 23:52
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
28/03/2022, 12:29
Mero expediente
12/01/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 22:55
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2021, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/07/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:32
Mero expediente
23/03/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
21/03/2021, 20:33
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2021, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2021, 10:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/01/2021, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2021, 10:29
Petição (Resposta)
08/01/2021, 10:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/01/2021, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:32
Mero expediente
07/01/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/01/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2020, 11:41
Petição (Resposta)
04/08/2020, 15:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/08/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
04/08/2020, 14:39
Suspensão do Processo
07/05/2020, 22:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 12:17
Expedição de documento (Alvará)
07/04/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 08:30
Impugnação ao cumprimento de sentença
19/02/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
19/09/2019, 12:25
Mero expediente
08/08/2019, 08:24
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 11:35
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 10:05
Mero expediente
28/02/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2018, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:38
Mero expediente
21/08/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:33
Decurso de Prazo
05/02/2018, 17:25
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2017, 17:12
Mandado
20/11/2017, 09:38
Mandado
17/11/2017, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2017, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2017, 12:17
Documento (Certidão; Certidão)
23/10/2017, 17:22
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/10/2017, 17:13
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2017, 15:41
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)