Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
EXEQUENTE: AMAURY FEITOZA DE CARVALHO FILHO 13815598400, AMAURY FEITOZA DE CARVALHO FILHO, JOELMA DE ARAUJO LIRA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000254-32.2015.8.17.2480
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por MUITO FÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA em face de AMUAURY FEITOZA DE CARVALHO FILHO e JOELMA DE ARAÚJO LIRA. A parte autora requereu a extinção do feito pelo pagamento do débito (id 241880819). É o relatório. DECIDO. Consoante se denota do andamento dos autos, a parte ré, efetuou o pagamento da quantia devida, tendo a parte autora confirmado a quitação. Alternativa não resta, assim, senão extinguir o feito.
Ante o exposto, declaro cumprida a obrigação e extingo o feito com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Honorários inclusos nos cálculos. Procedo à baixa da restrição RENAJUD (em anexo). Expeça-se alvará de levantamento das quantias bloqueadas (id 218403468), em favor do executado. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. CARUARU, data da assinatura digital Elias Soares da Silva Juiz de Direito