Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224373080, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Considerando que não houve resposta ao ofício em reiteração encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça (conforme certidão de ID 212618697), expeça-se ofício à autoridade policial para instauração de procedimento para apuração do possível crime de desobediência, com cópia dos expedientes e respectivas certidões de descumprimento. No mais, uma vez que o autor requereu expressamente o julgamento antecipado do mérito e o requerido não se manifestou sobre provas no prazo assinalado, reconsidero a diligência anteriormente determinada para obtenção das informações junto ao SERASA. Embora as referidas informações se mostrassem relevantes, o conjunto probatório já carreado aos autos se apresenta suficiente para a formação do convencimento judicial, tornando a diligência em questão não essencial para o julgamento da demanda. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e, após o cumprimento das diligências e certificada a intimação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Bezerros, datada e assinada eletronicamente. Paulo Rodrigo de Oliveira Maia Juiz de Direito" BEZERROS, 18 de março de 2026. NEILTON VANDERLEI DOS SANTOS JUNIOR Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 2ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001888-66.2024.8.17.2280 AUTOR(A): CAYC ORIGE SENA SILVA