Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS PALMEIRAS EXECUTADO(A): DERLUCE NONATO BARBOSA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0041676-83.2023.8.17.2810 Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial, em que são partes as acima epigrafadas. O exequente pugnou pela extinção da execução, informando que a dívida foi liquidada (ID. 191495745). É o relatório. Fundamento e Decido. Como é cediço, o processo de execução não possui índole contraditória, nem se destina a julgamento ou acertamento de relações jurídicas controvertidas. Assim, caso o pagamento seja obtido voluntário ou forçosamente, exaurida está a prestação jurisdicional. Conforme relatado, o executado efetuou o pagamento, razão pela qual se impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, satisfeito o débito (ID. 191495745) JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, do CPC. Proceda-se com o desbloqueio. Custas dispensadas. Sem honorários. Arquivem-se os autos imediatamente. P. R. I. C. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito