Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: MARCOS ANTONIO SOTERO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215910975, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059350-47.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Trata-se de execução de título extrajudicial em que restou negativa a penhora através do SISBAJUD. Eis que exequente requer a pesquisa no sistema RENAJUD de eventuais veículos automotores em nome do executado MARCOS ANTONIO SOTERO - CPF: 080.113.034-49 e, pesquisa INFOJUD das últimas declarações de imposto de renda. Quando à restrição veicular, verifica-se que consta dos autos ao ID 96179310. No que diz respeito ao INFOJUDO, defiro-o neste momento. Lembre-se ao exequente da necessidade de recolhimento das taxas referentes às pesquisas ora deferidas. Intime-se exequente para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que entender de direito. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de outubro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital