Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDSON DE SOUZA ROLIM REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221816958, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos etc. 1. Requer a parte autora que sejam arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais nos presentes autos, conforme petição de id 207953949. 2. No tocante aos honorários de sucumbência, o art. 85 § 4º, II, do CPC/15, dispõe que “em se tratando de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado”. 3. Desta feita, entendo pela fixação dos honorários de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em atenção ao art. 85, § 2º e §3º, do CPC/15. 4. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, em caso de ausência de oposição à presente decisão, remetam-se os autos ao INSS para ajuste dos cálculos em atenção à presente decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Apresentados os cálculos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0021133-42.2015.8.17.2001 intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, voltem-me conclusos. Recife, 3 de novembro de 2025. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito] " RECIFE, 11 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho