Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Partes do Processo
LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS
CPF
Autor
LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS
Autor
GEANCARLI DE FARIAS DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS SILVA
OAB/PE 63911·CPF·Representa: Autor
JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA
OAB/PE 22443·CPF·Representa: Autor
STENIO ALVES CASSIMIRO
OAB/PE 51519·CPF·Representa: Autor
SARAH MARIA PEREIRA SANTIAGO
OAB/PE 64448·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA ADRIANA ALCANTARA BATISTA DA SILVA
OAB/PE 17129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 11:56
Petição (Parecer)
08/06/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:06
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 20:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 12:24
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2026, 06:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 06:11
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:02
Publicação
11/05/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 239181427. CARUARU, 7 de maio de 2026. NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 239181427. CARUARU, 7 de maio de 2026. NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS
08/05/2026, 00:00
Mandado
07/05/2026, 11:08
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
07/05/2026, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2026, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 10:47
Mudança de Parte
07/05/2026, 10:45
Expedição de documento
07/05/2026, 10:36
Mero expediente
07/05/2026, 09:42
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 13:00
Publicação
04/05/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS Vistos etc... 1. Expeça-se, com urgência, mandado de reintegração de posse em favor do autor, referente ao imóvel objeto da lide. 2. Cumpra-se por Oficial de Justiça, que deverá intimar a parte ré para desocupação imediata, caso ainda não o tenham feito. 3. Ficam desde já autorizados, nos termos do art. 536, § 2º, do CPC e em estrita observância ao v. acórdão, o arrombamento e a requisição de reforço policial, caso se mostrem estritamente necessários para o cumprimento da diligência e para a garantia da integridade física dos envolvidos. 4. O uso da força deve ser pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado em caso de resistência. 5. Servirá a presente decisão como mandado e ofício à Polícia Militar, se necessário. 6. Cumpra-se com urgência. CARUARU, data da assinatura. ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 12:37
Mero expediente
10/04/2026, 09:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:16
Publicação
20/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 217481416. CARUARU, 18 de março de 2026. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 09:39
Mero expediente
12/02/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 10:36
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:01
Publicação
11/03/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 196863143. CARUARU, 8 de março de 2025. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
08/03/2025, 17:52
Mero expediente
27/02/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:30
Publicação
24/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS DESPACHO 01 – Diz a parte ré que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e que reside com sua filha e sua genitora. Pugna pelo indeferimento do pedido de reexpedição imediata do mandado de reintegração de posse, assegurando à requerida o direito de permanecer no imóvel até a conclusão do inventário, mediante o pagamento de aluguel a ser fixado por este juízo. Pois bem. A liminar foi deferida agosto/2020, mas teve o seu cumprimento suspenso, ante a vigência do Ato Conjunto Nº 13, DE 16 de Março de 2021 que determinava a suspenção da expedição, distribuição e cumprimento em razão da pandemia COVID-19. Registre-se que à época em que a liminar foi apreciada, a demandada não apresentou o argumento de vulnerabilidade. Mais a mais, a jurisprudência tem entendido que não se pode invocar a observância da função social da propriedade em detrimento ao direito à posse, sobretudo, quando aquele que alega a vulnerabilidade econômica/social possuía posse precária. Registre-se, ainda, que é dever do Estado garantir aos seus cidadãos o direito à moradia digna, não devendo recair sobre o real possuidor do imóvel o ônus de garantir o cumprimento do direito fundamental à moradia de pessoa que ocupa de o bem de forma precária. Logo, o princípio da função da função social da propriedade não justifica o esbulho possessório, devendo a liminar ser cumprida. 02 - Expeça-se imediatamente mandado de reintegração de posse da área indicada, em nome dos autores, impondo-se o registro no expediente que qualquer indevido obstáculo eventualmente apresentado pelo promovido ao exercício do direito autoral, poderá consubstanciar a incursão no delito de desobediência (CP, 330). Nesta hipótese, em sendo necessária, pode ser utilizada a força policial, dentro da estrita necessidade, devendo ser oficiado ao Comando do 4º BPM, para auxílio do cumprimento do mandado de reintegração de posse, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas. Após, venham os autos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Caruaru, 20 de fevereiro de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 16:12
Outras Decisões
20/02/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 08:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:02
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:01
Publicação
27/01/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: GEANCARLI DE FARIAS DIAS DESPACHO 01 -
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003503-20.2017.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE SOUZA DIAS, LUCILENE RUFINO DE MIRANDA DIAS Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o pedido do demandado de id 183884170. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 18 de dezembro de 2024 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento
23/12/2024, 09:19
Mero expediente
23/12/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 10:14
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:34
Decurso de Prazo
30/08/2024, 07:23
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2024, 19:42
Mandado
15/08/2024, 11:56
Mandado
15/08/2024, 11:54
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
15/08/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
15/08/2024, 11:46
Decurso de Prazo
19/06/2024, 04:14
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2024, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 07:57
Mero expediente
16/05/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
02/01/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
01/01/2024, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2023, 19:00
Mandado
01/09/2023, 07:41
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
01/09/2023, 06:58
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 08:51
Mero expediente
28/04/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/01/2022, 12:11
Conclusão
03/01/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2021, 12:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/09/2021, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2021, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 13:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/03/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:22
Por decisão judicial
22/03/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/03/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 14:00
Ato ordinatório
18/12/2020, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2020, 21:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 21:06
Mandado
24/11/2020, 12:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
24/11/2020, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2020, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2020, 22:04
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)