Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. EXECUTADO(A): J E DA SILVA GAS - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 232074547. CARUARU, 7 de abril de 2026. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000040-32.2013.8.17.1180
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 12:14
Expedição de documento
07/04/2026, 12:14
Mero expediente
03/03/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 06:46
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:45
Publicação
01/09/2025, 03:00
Publicação
01/09/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. EXECUTADO(A): J E DA SILVA GAS - ME CARUARU, 28 de agosto de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID197635534. 05 - Em caso de resultado positivo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000040-32.2013.8.17.1180 intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao resultado obtido com a diligência do item 01, requerendo o que entender de direito com vistas à efetiva satisfação do crédito em cobro. Intime-se, também, neste caso, intime-se também o executado sobre esta decisão, através de seu advogado (se houver), na forma própria. Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, 13 de março de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 28 de agosto de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. EXECUTADO(A): J E DA SILVA GAS - ME CARUARU, 28 de agosto de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID197635534. 05 - Em caso de resultado positivo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000040-32.2013.8.17.1180 intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao resultado obtido com a diligência do item 01, requerendo o que entender de direito com vistas à efetiva satisfação do crédito em cobro. Intime-se, também, neste caso, intime-se também o executado sobre esta decisão, através de seu advogado (se houver), na forma própria. Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, 13 de março de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 28 de agosto de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.