Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: WILSON DA SILVEIRA LIMA JUNIOR SENTENÇA Relatório POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, qualificando-se pela pena de procurador constituído, aforou AÇÃO MONITÓRIA em face do WILSON DA SILVEIRA LIMA JÚNIOR, também qualificado, requerendo o pagamento de dívida. Custas iniciais pagas, determinou-se a expedição de mandado de pagamento. Tal diligência restou negativa, pois o Oficial de Justiça não encontrou o imóvel indicado na inicial. Na sequência, veio a Parte Autora expor a sua desistência da ação, noticiando terem as Partes conflitantes acordado numa renegociação extrajudicial da dívida que embasava a ação. Autos conclusos. É o relatório. Discussão
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0132251-08.2024.8.17.2001 AUTOR(A): POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Cuida-se de pretensão homologatória de desistência aviada em seara especial, de conhecida possibilidade jurídica, deduzida por Parte legítima e interessada 'ad causam', posto que declinada pela própria Promovente. A desistência da ação é faculdade processual da Parte Autora, mormente tratando-se de direito disponível e dispensada a anuência do Réu. A desistência não implica em renúncia da Autora ao direito material perseguido, uma vez que ainda poderá reclamá-lo através de repropositura da ação (CPC, artigo 486). Decisão ISSO POSTO, na esteira da fundamentação supra, HEI por homologar, como de fato HOMOLOGO a manifestação desistencial de ID nº 198240320, para que produza seus jurídicos efeitos e, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que FAÇO com suporte no artigo 485, inciso VIII e § 4º, da Lei de Ritos Cíveis. CERTIFIQUE-SE de logo o trânsito em julgado com base no artigo 1.000, parágrafo único do CPC e, na sequência, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Recife-PE, 27 de março de 2025. Dia de São Peregrino. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito