Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HEMATO - SERVICOS DE HEMOTERAPIA LTDA
EXEQUENTE: DEBORA ESPINDULA MIRANDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0135851-71.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240987252, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0135851-71.2023.8.17.2001
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença, ante o trânsito em julgado dia 07 de maio de 2026, conforme certidão ID 240593772. Petição do exequente ID 240671747 requerendo o início do Cumprimento de Sentença. Acostou planilha atualizada de débitos no valor de R$176.644,61, (cento e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) (ID 240671748). Os autos vieram conclusos. Inicialmente, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi protocolado após 05/03/2021, aplicável a Lei Estadual nº 17.116/2020, no tocante ao recolhimento das custas processuais/ taxa judiciária iniciais, cuja responsabilidade é da parte executada. Feitas tais considerações, determino que a Diretoria Cível providencie o seguinte: Intime-se a parte executada, via sistema, para CUMPRIR a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a quantia de R$176.644,61, (cento e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), acrescida das atualizações devidas até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Todavia, deverá a parte executada recolher as custas processuais/taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença, no prazo assinalado, conforme Lei Estadual nº 17.116/2020, de 04/12/2020, artigos 9º, inciso IV, e 16, inciso IV, sob pena de não conhecimento do meio de defesa (impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação), por ausência de condição de procedibilidade. Por fim, para o caso de não pagamento voluntário, em consonância com o que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos (multa e honorários) devem incidir sobre o valor exequendo principal. 3. Transcorridos os prazos assinalados, sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se a parte exequente, via sistema, para acostar planilha atualizada, acrescida da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito exequendo principal, com fulcro no art. 523, §1º, do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Cumpridas integralmente as determinações, retornem conclusos para deliberação. CUMPRA-SE. Recife/PE, 22 de maio de 2026 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 25 de maio de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0135851-71.2023.8.17.2001