Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSENICE PINHEIRO DE MELO CHAVES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCARD S/A DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual, 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0019369-24.2024.8.17.2480
Vistos, etc. Verifico que a audiência de conciliação restou infrutífera e a parte autora requereu a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos, nos termos do art. 104-B do CDC. Observo que a autora apresentou um "Plano de Pagamento Provisório" na exordial, justificando não possuir a integralidade dos contratos e planilhas de evolução do débito para a formulação de um plano definitivo e matematicamente exato. Tratando-se de relação de consumo (Súmula 297/STJ) e sendo verossímeis as alegações, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A fim de viabilizar a análise do superendividamento por este Juízo e a elaboração do plano judicial compulsório, com fundamento no art. 104-B, § 2º, do CDC e nos princípios da cooperação e da efetividade processual, converto o julgamento em diligência e determino: INTIMEM-SE as partes rés (credores), por intermédio de seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos: a) Cópia integral e legível de todos os contratos de crédito (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito) mantidos com a parte autora; b) Planilha evolutiva e pormenorizada do débito de cada contrato, indicando de forma clara: o valor originalmente contratado, a taxa de juros aplicada, o montante total já adimplido pela consumidora e o saldo devedor atualizado; Com a juntada dos documentos pelos réus, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Plano de Pagamento detalhado e atualizado, adequando sua proposta inicial aos dados exatos trazidos pelas instituições financeiras, devendo discriminar a forma de pagamento pretendida para cada credor, respeitando a preservação de seu mínimo existencial. Apresentado o plano, intimem-se os réus, por seus advogados, para que se manifestem acerca da proposta e dos valores discriminados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo juntar documentos e apresentar, de forma fundamentada, eventual recusa em aderir ao plano voluntário ou em renegociar as obrigações, nos termos do art. 104-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.