Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIDOS EXECUTADO(A): ITALO ESTEVES FERREIRA INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (12º JEC) Data: 12/02/2025 Hora: 10:10 CERTIDÃO Por ordem o MM Juiz e nos termos do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, fica esta secretaria autorizada a praticar o seguinte ato ordinatório: Após a juntada do resultado, caso positivo ou parcial, designe-se audiência de conciliação na execução, quando poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, com fundamento do art.53,§1º, da Lei 9.099/1995. Não havendo acordo e oferecido os embargos à execução, deverá o conciliador solicitar que a parte embargada ofereça as impugnações ao embargo, na própria audiência, voltando os autos conclusos os autos conclusos para julgamento. Não havendo acordo e sem oferecimento dos embargos, certifique-se na ata de audiência o decurso do prazo apresentação dos citados embargos, fazendo os autos conclusos. Em caso de não comparecimento da parte executada, certifique-se o decurso do prazo para apresentação dos embargos à execução na ata de audiência, voltando os autos conclusos para sentença. Em caso de não comparecimento da parte exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE, 30 de outubro de 2024 Chefe de Secretaria Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica, ainda, V. Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). RECIFE, 22 de novembro de 2024. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIDOS Endereço: SETE DE SETEMBRO, 167, - até 196/197, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-070 DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 3183-1570 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0017364-35.2024.8.17.8201