Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BARROS LARANJEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO(A): CENTRO DE REABILITACAO POPULAR DA MUSTARDINHA E ADJACENCIAS - CERPOMA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0026253-75.2024.8.17.8201
Vistos, etc.. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que deve ser extinto o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. O instrumento de transação firmado entre as partes indicadas, conforme documento de id. 202958572,contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes indicadas, segundo id. 202958572, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC,JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recife, 07 de agosto de 2025. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 13 de agosto de 2025. SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BARROS LARANJEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Endereço: AV NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, - de 2354 a 3476 - lado par, ENCRUZILHADA, RECIFE - PE - CEP: 52041-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.