Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DERLEUZA ARAUJO DE AZEVEDO, COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223027469, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ajuizou ação de exigir contas em face de COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS EM SAUDE LTDA e DERLEUZA ARAUJO DE AZEVEDO. À Diretoria Cível para alterar a classe processual devendo constar "ação de exigir contas".
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144542-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Cite-se a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas requeridas ou apresentar contestação, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC. Prestadas as contas, intime-se a parte autora para se manifestar com observância ao art. 550, §3º do CPC, no prazo de 15 dias e, em seguida, voltem-me conclusos (art. 550, §2º, do CPC). Caso o réu mantenha-se inerte, ou apresente contestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. RECIFE, 13 de novembro de 2025 Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito titular da 34ª Vara Cível da Capital - Seção A em exercício cumulativo na 33ª Vara Cível da Capital – Seção A" RECIFE, 28 de novembro de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau