Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE VILLE EXECUTADO(A): ELISARDE BORGES DE ANDRADE SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0058086-82.2022.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que o processo deve ser extinto com resolução de mérito quando as partes transigirem. O instrumento de transação anexado contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista os termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Intimações e anotações necessárias. Recife-PE, data digitalmente certificada. (Assinado Digitalmente) Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito