Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALDO CARDEAL PEREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224345756, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0074664-67.2020.8.17.2001 Vistos etc. Na reunião realizada no dia 29/03/2016 com a Procuradora Regional Federal, Dra. Marília de Oliveira Morais e o Procurador Federal Dr. Alcides Moreira da Gama, responsável pelo Núcleo Previdenciário da PRF5, neste juízo, ficou estabelecido que o INSS apresentaria planilha de cálculo dos valores que entendesse devidos, o que se convencionou chamar de execução invertida. Por sua vez, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos Juízes, inclusive no curso do processo (§3º do art. 3º do CPC). O artigo 139, inciso V, do Estatuto Adjetivo estabelece que incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, valendo-se de meios conciliatórios. Por seu turno, o art. 526 do CPC preconiza que “É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”. Intime-se o INSS para implantar (se for o caso), com urgência, o benefício concedido à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito das informações prestadas pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Recife, 27 de novembro de 2025. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor" RECIFE, 6 de abril de 2026. PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho