Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192337686, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101580-02.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO BORBA DE VASCONCELOS E SILVA Vistos etc... Tendo em vista a ordem de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em todas as instâncias em curso no Estado, nos termos do Recurso Representativo de Controvérsia nº 04 do TJPE, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE feito até o julgamento da matéria pelo STJ. Cumpra-se. Remeta-se ao arquivo provisório. RECIFE, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA Juiz de Direito 1" RECIFE, 28 de janeiro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau