Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): MIRELLY ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS DANTAS SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0013157-46.2023.8.17.8227
Vistos, etc. O exequente foi intimado para fornecer o endereço da parte executada, entretanto, decorreu o prazo ofertado não vindo aos autos trazer as informações necessárias para o andamento do processo. A respeito da matéria, insta registrar que incumbe as partes empreender todas as diligências e esforços necessários à triangulação da relação processual, sem o que não se faz possível sequer o conhecimento da controvérsia ventilada nos autos. As diligências são atos reflexos do princípio da lealdade processual, abarcando, dentre outros, o dever de apresentar o endereço atualizado da parte ex adversa, informar qualquer mudança a respeito e empreender os atos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo. Destarte, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo implica a extinção deste. Saliente-se, contudo, que a extinção do presente feito não impede que a parte exequente ingresse com uma nova demanda, desde que indique a qualificação completa de quem deseja ver processado. Por todo o exposto, com fundamento nos art. 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito Sem custas ou honorários P.R.I. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito