Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC TORRE EXECUTADO(A): SIRLEY DA SILVA LIMA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0049034-91.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Conforme se vê dos autos, a parte devedora não efetuou o pagamento voluntário da dívida, tendo sido bloqueado o respectivo valor junto aos seus ativos financeiros. Intimada, não ofereceu embargos. De outro turno, a teor do art. 925 do CPC, a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base e para os fins dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Fica, desde logo, autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora para transferência do valor bloqueado, na forma requerida na petição de id. 195292232. P. R. I. RECIFE, 7 de abril de 2025. Juiz de Direito