Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
FUCTUR@ INFORMATICA LTDA
Autor
Advogados / Representantes
LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA
OAB/PE 30183·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
13/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUCTUR@ INFORMATICA LTDA EXECUTADO(A): ANDRE HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0062442-86.2023.8.17.8201 Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. RECIFE, 6 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito
09/06/2025, 00:00
Definitivo
06/06/2025, 12:20
Expedição de documento
06/06/2025, 12:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença