Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRISCILA R. POHLMANN BATISTA - ME EXECUTADO(A): ANA BEATRIZ DE ARAUJO PADILHA SANTOS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0032867-96.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Devidamente intimada para indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção, a exequente não o fez, limitando a requerer diligências já realizadas por este juízo e de forma inexitosa. A busca de imóveis em nome da executada cabe à exequente. Não cumpriu, a exequente, com o determinado.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9099/95. P. R. I. RECIFE, 14 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito