Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA - PARA FINS DE PUBLICIDADE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Ato Judicial de ID 166122834, conforme segue transcrito abaixo: "Em havendo interposição de recurso de apelação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000371-70.2021.8.17.3140 AUTOR(A): ANGELITA REGINA GOMES SANTANA INTIME-SE o/a Recorrido(a) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Câmara Regional deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Caruaru. Com o trânsito em julgado: a) Em se mantendo inerte o credor, arquive-se, uma vez que o cumprimento de sentença se efetua no interesse do credor; b) Em sendo efetuado o pagamento do crédito, intime-se o Exequente para que indique conta para transferência bancária, restando autorizado, em sequência, a expedição de alvará(s) em seu nome e de seu Advogado para liquidação por meio de malote digital, em conformidade com o Ato de nº 759, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 do TJPE, sendo possível a retenção dos honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato, VINDO OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO EM SEQUÊNCIA; c) Intime-se o Requerido para que proceda com o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em até 15 dias, sob pena de multa de 20%, na forma do art. 22 da lei estadual n. 17.116/2021. Não sendo cumprido, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado ou ao Gabinete Gestor de Arrecadação, na forma do Provimento 003/2022 do Conselho da Magistratura; d) Intime-se o Requerido para que indique conta para transferência bancária, restando autorizado, em sequência, a expedição de alvará(s) em seu nome e de seu Advogado para liquidação por meio de malote digital, dos valores depositados pela Autora e dos valores depositados a título de honorários periciais, em conformidade com o Ato de nº 759, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 do TJPE. Após, em sendo cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO" PESQUEIRA, 14 de outubro de 2024. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste
15/10/2024, 00:00