Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLO MONTEBELLO EXECUTADO(A): ROGERIO RODRIGUES DA ROCHA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0006306-40.2021.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de execução de taxas condominiais, em que foi deferida a penhora do imóvel indicado e, posteriormente, determinada a venda do imóvel em hasta pública. Intimada a Caixa Econômica Federal para dizer se tinha interesse no feito e para informar se o débito foi quitado ou qual o saldo devedor, a instituição bancária alegou que o imóvel, objeto da penhora, é alienado fiduciariamente, não sendo possível a penhora recair sobre o mesmo. Ainda alegou que, na hipótese de manutenção do leilão, que o arrematante deveria quitar imediatamente a dívida com a CAIXA, a fim de evitar insegurança jurídica ou que fosse determinado que os recursos obtidos com a alienação sejam destinados a liquidação do contrato, antes da disponibilização de valores ao credor da ação. Pois bem. Não obstante a propriedade resolúvel do imóvel pertença ao credor fiduciário, não há impedimento para a alienação judicial E, ainda que seja obrigação do arrematante assumir o contrato de financiamento com alienação fiduciária celebrado junto à instituição bancária, não cabe ao Juízo impor a quitação imediata do referido contrato, exceto se houver previsão no edital sobre tal condição. Todavia, considerando que a hasta pública tem por objetivo a satisfação da dívida existente com o exequente (condomínio), inexistindo concurso de credores, porém, em observância à segurança jurídica, deverá constar no edital que a alienação recairá sobre os direitos aquisitivos do devedor e não sobre a propriedade plena, já que esta pertence ao credor fiduciário, devendo o arrematante assumir o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, responsabilizando-se pelo saldo devedor, cujo valor deverá ser averiguado por ocasião da arrematação. Assim, mantenho a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor, indeferimento o requerimento de cancelamento da hasta pública. Intime-se o leiloeiro para incluir no edital de leilão que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à CEF, que a hasta pública recairá apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor e que o arrematante assumirá as obrigações contratuais junto à credora fiduciária. No mais, dê-se prosseguimento aos atos executórios. Intimem-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juiz(a) de Direito ABF