Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO(A): RUY CARLOS DO REGO BARROS RAMOS JUNIOR EIRELI - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 234020058, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Analiso a petição de ID 232741470, por meio da qual a parte autora pugna pela dilação de prazo para o regular cumprimento da decisão ID 229537695. Em atenção aos princípios da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito (arts. 4º e 6º do CPC), e visando garantir o pleno acesso à jurisdição,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0001701-97.2017.8.17.3090 DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Concedo à parte exequente o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para cumprir integralmente a diligência. Advirto, desde já, que o decurso in albis do prazo ora assinalado, ou a apresentação de pedido genérico desacompanhado da respectiva prova documental, caracterizará a impossibilidade de localização de bens penhoráveis da devedora originária extinta. Por conseguinte, sob pena de paralisação injustificada do feito, a inércia ensejará a imediata suspensão da execução, nos rígidos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.(...)" PAULISTA, 16 de abril de 2026. GABRIELA LIRA GUSMAO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior