Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: P. S. S., H. S. S. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes de id 202947419 e diante das demais provas documentais acostadas nos autos, pelo que, na forma do art. 487, III, b do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sentença transitada em julgado. Condeno as partes nas custas, isentando-os por serem pobres na forma da lei. P. R. I. ABREU E LIMA, 6 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0004044-82.2024.8.17.2100 AUTOR(A): C. E. D. S.