Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223609529 - Sentença, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios, e, em consequência, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial. Condeno, ainda, a parte ré/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a teor do art. 85, do CPC. Nos termos do art. 496, caput e §1º, do CPC, considerando que o valor da condenação supera 100 salários mínimos, determino a remessa necessária ao TJPE. Com o trânsito em julgado: Evolua-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001237-04.2019.8.17.2670 Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de cálculos atualizada, sob pena de extinção do feito. Intime-se a parte executada, para, no prazo de trinta dias, apresentar impugnação; Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias; Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." GRAVATÁ, 19 de janeiro de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste