Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231404602, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Constata-se, em consulta ao DJEN, que, equivocadamente, os causídicos dos exequentes foram intimados como partes, quando deveriam ter sido intimados como representantes da parte demandante. Dessa forma, repita-se a intimação do id. 214669698 para que o exequente requeira o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Recife, 24 de fevereiro de 2026. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2026. JOSE NAPOLEAO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 12:56
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 07:46
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID217272380, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Em consulta ao DJEN, constatou-se que a intimação disponibilizada em 04/09/2025 não foi feita em nome dos causídicos do polo ativo. Assim, repita-se a intimação do id. 214669698 para que o exequente requeira o entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Recife, 10 de outubro de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito " RECIFE, 15 de outubro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 07:23
Mero expediente
11/10/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 06:31
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214669698, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a documentação apresentada junto ao id. 208257571, que comprova que houve incorporação da parte autora pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, CNPJ nº 60.967.551/0001-50,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001 defiro o pedido de sucessão processual, devendo o mencionado Instituto ser habilitado no polo ativo, excluindo-se o COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE, CNPJ nº 10.877.504/0001-48. Após a devida alteração nas características do processo, proceda-se com a intimação da exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Recife, 29 de agosto de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca" RECIFE, 3 de setembro de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID217272380, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Em consulta ao DJEN, constatou-se que a intimação disponibilizada em 04/09/2025 não foi feita em nome dos causídicos do polo ativo. Assim, repita-se a intimação do id. 214669698 para que o exequente requeira o entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Recife, 10 de outubro de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito " RECIFE, 15 de outubro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 07:23
Mero expediente
11/10/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 06:31
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214669698, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a documentação apresentada junto ao id. 208257571, que comprova que houve incorporação da parte autora pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, CNPJ nº 60.967.551/0001-50,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001 defiro o pedido de sucessão processual, devendo o mencionado Instituto ser habilitado no polo ativo, excluindo-se o COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE, CNPJ nº 10.877.504/0001-48. Após a devida alteração nas características do processo, proceda-se com a intimação da exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Recife, 29 de agosto de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca" RECIFE, 3 de setembro de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 07:06
Mudança de Parte
03/09/2025, 07:03
Mero expediente
29/08/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:59
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205441265, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001
Vistos, etc. De início, defiro a pesquisa de veículos de propriedade do executado através de RENAJUD. Em caso de ser encontrado veículo e sobre este não pese gravames de outras ações, proceda-se com a inclusão do gravame impedindo a transferência. Destaco que já foram pagas as taxas correspondentes ao Provimento nº 002/2022 do TJPE. Em seguida, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Recife, 28 de maio de 2025. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito em exercício cumulativo bgca" RECIFE, 3 de junho de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 05:58
Outras Decisões
28/05/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 05:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201886604, conforme segue transcrito abaixo: "Diante da circunstância de não se ter obtido êxito na tentativa de bloqueio de valores eventualmente pertencentes à empresa demandada (ver documento de id. 201878007),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001 intime-se o suplicante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o andamento da lide, requerendo o que entenda de direito." RECIFE, 30 de abril de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 06:28
Mero expediente
24/04/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 05:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo: 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado. Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio. RECIFE, 7 de janeiro de 2025. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1. Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 08:30
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:03
Publicação
05/11/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE EXECUTADO(A): CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0059807-84.2018.8.17.2001 Vistos etc. 1. Verifico tratar-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que a Diretoria Cível proceda com a intimação da parte executada, por meio de seus respectivos patronos, para cumprir, de forma espontânea, com a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o débito exequendo ser acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2. Escoado o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC. 3. No caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, com exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições (Art. 525, § 11 do CPC), a parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade. 4. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5. Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Diretoria Cível certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sendo certo que, na mesma oportunidade e prazo, deverá proceder com o recolhimento da taxa de que trata o anexo I do Provimento nº 02/2022 – CM – TJPE, de 10 de março de 2022. Ressalto que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto. 6. Com a apresentação da planilha indicada no item 5, proceda-se à PENHORA de ativos financeiros de titularidade da executada através do SISBAJUD, convertendo-se, em seguida, o bloqueio em penhora, devendo ser observado os termos do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, recolhendo o exequente as custas. 7. Na hipótese de a diligência ser exitosa, intime-se o executado acerca do ato de constrição para, querendo, manifestar-se, na forma do § 3º do art. 854 do CPC, atentando-se para o fato de que o recibo de protocolamento da ordem de bloqueio é válido como registro formal e idôneo da penhora, sendo desnecessária a posterior lavratura de termo de penhora nos autos (art. 854, § 5º, CPC). 8. Cumpra-se. RECIFE, 24 de outubro de 2024 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 09:45
Mero expediente
24/10/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 08:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/10/2024, 08:12
Reativação
23/10/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:06
Definitivo
15/04/2024, 06:29
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 06:29
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:26
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2020, 16:47
Petição (Contra-razões)
19/10/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:50
Petição (Apelação)
10/09/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:45
Procedência em Parte
13/08/2020, 17:23
Conclusão (para julgamento)
14/02/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:21
Mero expediente
13/02/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 18:19
Mero expediente
26/09/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 19:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 19:35
Mero expediente
26/08/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:57
Mero expediente
12/04/2019, 18:19
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 16:06
Petição (Contestação)
27/02/2019, 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2019, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2019, 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação