Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): PMQC ELABORACAO CAPTACAO E GESTAO DE PROJETOS LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0072772-84.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por título extrajudicial, proposta SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em face de PMQC ELABORACAO CAPTACAO E GESTAO DE PROJETOS LTDA. O presente processo seguia seu regular curso, ocasião em que as partes juntaram o Termo de Transação de id. 189070264, requerendo sua homologação por sentença, e a consequente extinção do feito com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A parte executada juntou o comprovante de pagamento sob o id. 189070264. Em resposta, a exequente requereu a extinção desta ação. Posto isso, considerando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração legal, pelo qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que, já tendo havido o pagamento, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 924, II, do CPC. Custas iniciais satisfeitas (id. 180585446) e sem custas remanescentes, ante a previsão do §3º, do art. 90, CPC. Diante da ausência de interesse recursal da parte demandante, resta transitada em julgado a presente sentença, nos termos do Parágrafo Único do art. 1.000, do CPC. Arquivem-se de imediato. RECIFE, 17 de dezembro de 2024 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal