Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SOPRANO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS OLEODINAMICOS LTDA EXECUTADO(A): CINKEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA, ROBERTO KELNER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227458514, conforme segue transcrito abaixo: "DEFIRO o pedido de bloqueio de valores via sistema Sisbajud em nome do executado ROBERTO KELNER, conforme requerido na petição de ID 209432763, considerando o valor indicado na planilha de débito atualizada acostada no ID 209432764, condicionando-o ao pagamento das custas pertinentes. O referido executado foi devidamente citado, conforme se constata na certidão 47705200. Em caso de bloqueio total ou parcial de valores,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050339-96.2018.8.17.2001 intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ato constritivo, podendo alegar impenhorabilidade, excesso de penhora ou requerer a substituição do bem, nos termos dos arts. 833 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se o valor excedente, se houver. Na hipótese de inexistência de valores disponíveis, intime-se a parte exequente para, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, indicando as medidas executivas que entender pertinentes, nos termos do art. 797 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 26 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau