Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: PRISCILLA ROCHA CAVALCANTI PRAGANA, MARIA DE FATIMA ROCHA CAVALCANTI EMBARGADO(A): ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210770055, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053573-53.2010.8.17.0001
Vistos, etc. PRISCILLA ROCHA CAVALCANTI PRAGAN e Outra, por meio de advogado, opôs os presentes Embargos à Execução por dependência à Ação de Execução, distribuída sob o nº 0028486-37.2006.8.17.0001, em face do ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA, todos devidamente qualificado. A ação de execução, processo principal, foi extinta em razão do abandono da causa pelo exequente, com sentença transitada em julgado. Diante disso, a parte embargante requereu a extinção dos presentes embargos É o breve relatório. DECIDO. Considerando que a ação de execução foi extinta pelo abandono do exequente, entendo que os presentes embargos perderam seu objeto. Destarte, a perda do objeto superveniente à propositura da ação leva à sua extinção por falta de interesse de agir, diante da ausência de resultado útil por esta via processual. Posto isso, declaro, por SENTENÇA, extintos os presentes Embargos à Execução, extinguindo o presente feito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargada no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, bem como no ressarcimento das custas processuais adiantadas pelas embargantes, igualmente atualizadas. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 29 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau