Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS CASTANHEIRAS EXECUTADO(A): RUAN LEONARDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA CITAÇÃO (Título Extrajudicial) Fica V.Sa. ciente da execução ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a pagar em 03 (três) dias, a dívida [constante no ID nº e/ou no valor de R$ [2.123,99], nos termos do art. 829, caput, CPC, conforme determinação do despacho [anexo / transcrito abaixo]. Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017: DESPACHO
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0003891-35.2023.8.17.8227 Vistos etc., Defiro o pedido de inclusão da empresa MRV MD Lagoa I Incorporações Ltda. no polo passivo da presente demanda. Cite-se a empresa executada, nos termos dos arts. 829 e seguintes do Código de Processo Civil, para, no prazo de03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma, incluindo principal, juros e demais encargos. Ainda, fica a executada ciente de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor-se à execução por meio de embargos, nos termos do art. 915 do CPC c/c art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. Caso não haja o pagamento no prazo estipulado, remetam-se os autos conclusos para bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, devendo a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada da dívida. Determino que a empresa executada junte aos autos o termo de entrega das chaves relativas ao imóvel destinado ao executado Ruan Leonardo Albuquerque dos Santos, conforme firmado no Tema 886 do STJ. Intime-se o condomínio para que comprove, nos autos, que o executado reside no imóvel objeto da cobrança. Prazo: 10 dias Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 23042012001542900000128070461. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de novembro de 2024. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA Endereço: Rua Terceiro Milenio, S/N, PARTE A, Candeias, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-305 (DJEN) Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.