Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GUIOMAR TENORIO PESSOA, LUIZ DE LIRA PESSOA, JOSE AURINO TENORIO PESSOA, MARIA BETANIA TENORIO PESSOA, MARIA LUSANGELA TENORIO PESSOA, FABIO ALESSANDRO TENORIO PESSOA, LUIZ DE LIRA PESSOA FILHO, JORGE LUIZ DE LIRA PESSOA, CAMILA CORREA DE ARAUJO DE LIRA PESSOA INTIMAÇÃO - PLANTÃO URGÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 242839888, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 5. Dispositivo
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0000801-66.2004.8.17.0990
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 110, 313, I, § 2º, I, 314 do Código de Processo Civil, acolho os pedidos formulados na manifestação de ID 242782129 para: a) deferir a habilitação espontânea dos herdeiros necessários de Luiz de Lira Pessoa, qualificando-os no polo passivo da execução (ID 242782129); b) declarar a suspensão do processo de execução com eficácia ex tunc retroativa a 02 de maio de 2015, data do falecimento de Luiz de Lira Pessoa (ID 242787384), até a data de intimação das partes da presente decisão, quando declarado habilitado no polo passivo os herdeiros do falecido, com retomada da regularidade de representação do polo devedor; c) declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados após 02 de maio de 2015, incluindo a avaliação de fl. 139 (ID 86100826), a nomeação do leiloeiro (ID 232882792), e o edital de leilão de ID 242771299 (ID 242771299); d) determinar o cancelamento imediato do leilão eletrônico agendado para os dias 10 de junho de 2026 e 17 de junho de 2026, oficiando-se com urgência o leiloeiro Diogo Mattos Dias Martins para a imediata retirada dos imóveis de matrícula nº 4598 e nº 4599 do portal de alienações (ID 236614825). e) proceda a Diretoria Cível ao cadastro dos herdeiros, qualificando-os no polo passivo da execução (ID 242782129). Intimem-se as partes desta decisão, incumbindo ao exequente impulsionar o feito, promovendo as medidas necessárias à regularização e ao prosseguimento da lide em face do polo passivo devidamente integrado pelos sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" OLINDA, 8 de junho de 2026. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior