Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: INSPERE PREDIAL LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0010854-06.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Verifica-se, da documentação acostada, que o executado requereu parcelamento do débito e efetuou o pagamento das parcelas, sendo expedidos os respectivos alvarás. Houve despacho determinando a intimação da exequente para se manifestar sobre o cumprimento integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da satisfação da dívida e extinção do feito. Embora devidamente intimada, a credora não se manifestou, conforme informação constante do Sistema PJE. Assim, considerando adimplemento da obrigação pela parte executada, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do CPC, JULGO extinto a presente execução. Sem sucumbências nos termos do Art. 55, da Lei 9099/95 P.R. Intimem-se. Certificado o trânsito e julgado, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito == ABF