Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: ANA MARIZE MELO DE SOUZA RÉ: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), perante esta 31ª Vara Cível da Capital – Seção A, onde presente se encontrava a Dra. Cátia Luciene Laranjeira de Sá, Juíza de Direito, comigo, Gerente da Unidade Judiciária ao final assinada, pelas 11h, teve início a audiência de conciliação designada nos autos da ação em epígrafe. Apregoadas as partes, constatou-se a presença da parte autora Mariana de Souza Barbosa (CPF 124.980.664-03), acompanhada de seu advogado, Dr. Anatolio Jose Ramos Pinheiro, OAB/PE 57.382. Presente a parte ré, representada por sua preposta, Sra. Larissa Rayelle Santana da Silva (CPF 099.346.874-88), acompanhada pelo advogado Bel. Emerson Luiz Silva Elias, OAB/PE 54249. Presentes também os estudantes de direito Samuel Alcantara De Assis (CPF 127.596.744-28) e Jean Tadeu Monteiro de Aguiar (CPF 706.271.324-48). Aberta a audiência, proposta a conciliação entre as partes, estas formularam o seguinte acordo: “Que a parte Ré quitará a dívida no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), já incluídos os honorários advocatícios, que referido valor será creditado na conta da autora Mariana de Souza Barbosa, precisamente na conta nº 47724895-0, agência 0001, banco 0260, NuBank, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de imediato bloqueio via SISBAJUD. Que a autora repassará, no mesmo dia em que receber a quantia supracitada, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para seu advogado à título de honorários advocatícios (Anatolio Pinheiro – telefone 83 999596333). Que tão logo efetuado o depósito pela Ré no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), concordam as partes com o desbloqueio efetuado nos autos via SISBAJUD ou expedição de alvará para levantamento do valor relativo a conta judicial, caso o valor já tenha sido transferido.”. Pedem homologação. Pedem ainda a renúncia ao prazo recursal na hipótese de ser homologado o acordo. Em seguida, pela Juíza, foi proferida a seguinte sentença: “HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, satisfatoriamente identificadas nos autos. Em consequência, tendo o ajuste efeito de sentença entre os litigantes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, b, do NCPC. P.R.I. Tão logo efetuado o pagamento pela Ré, retornem os autos para o desbloqueio ou alvará em seu favor, acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD. Após, arquive-se”. Proceda a secretaria com a extração de cópias do presente termo e anexação do mesmo ao Sistema PJe, de tudo certificando nos autos. Ficam os presentes desde já intimados. Nada mais havendo a tratar foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, Ana Amélia Mendes Galvão, Gerente da Unidade Judiciária, ______________, digitei e assinei. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito Parte
autora: ___________________________________________________________ Advogado(a) da parte
autora: ______________________________________________ Parte ré:______________________________________________________________ Advogado(a) da parte ré:___________________________
Sentença (Outras) - Em Id 216552197 - Pág. 1 consta o termo de audiência contendo a seguinte sentença: PROCESSO Nº 0144398-66.2024.8.17.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL