Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO PESSOA EXECUTADO(A): ENGETEC-SERVICOS DE MANUTENCAO EIRELI INTIMAÇÃO (Penhora On-line / Negativa / Insuficiente) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada da penhora on-line negativa/insuficiente, bem como para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, outros bens do executado ou outros meios para satisfação da pretensão executória e juntar planilha do débito devidamente atualizado, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. DESPACHO Encaminhe-se os presentes autos para a tarefa "preparar ordem de bloqueio" Após, proceda-se à solicitação do bloqueio de valores, conforme débito atualizado constante dos autos. Logrando êxito a constrição, ainda que parcialmente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0059939-92.2023.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se, desde já, a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífero, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), dar prosseguimento ao processo executório, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Por fim, em caso de escoar o prazo legal sem que a parte executada apresente Embargos à Execução, e estando plenamente satisfeito o débito, determino a expedição do competente alvará em favor da parte exequente e o arquivamento dos autos. RECIFE, 14 de fevereiro de 2026. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CARLOS ROBERTO PESSOA Endereço: AV BOA VIAGEM, 246, apt 102, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.