Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140517-18.2023.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO - DADOS PARA INCLUSÃO NO SERPREC PRECATÓRIO/RPV Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e em face do ato judicial de ID 231048898 intimo o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos e informações que seguem (todos exigidos pelo SERPREC - Sistema de Requisição de Precatórios), para viabilizar a expedição de RPV/Precatório de acordo com a Instrução Normativa 16/2025 - TJPE: Informamos que houve recusa pelo Núcleo de Precatórios das Requisições enviadas Que para as informações já prestadas pela parte, basta que seja indicado o id do documento de referência Que deve a parte se atentar à escolha das OPÇÕES específicas do SERPREC, pois o sistema não salva as informações que não estejam com suas opções específicas informadas. 01 – dados bancários completos do(a) beneficiário(a) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, OU chave PIX (pix exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ). Obs.: caso o beneficiário seja um escritório de advocacia, informar um advogado-representante com dados bancários para fins de cadastro. 02 - numeração do processo de conhecimento (ação originária) 03 - data do ajuizamento do processo de conhecimento 04 - data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento 05 - numeração da execução ou de cumprimento de sentença 06 - data do ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença 07 - data do trânsito em julgado da execução ou cumprimento de sentença 08 - natureza da obrigação (assunto) à qual se refere a requisição, conforme a Tabela Única de Assuntos – TUA do CNJ Opções SERPREC – administrativo, civil, constitucional, previdenciário, trabalhista, tributário 09 - Indicação da natureza do crédito e seu detalhe para cada requisição solicitada: Opções SERPREC: Comum - Desapropriações - Único imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT); Desapropriações - Demais; Indenizações (Danos Morais ou Danos Materiais); Outros Créditos de Natureza Comum; Tributário Alimentar - Honorários Sucumbenciais; Decorrentes da relação laboral - EC 136/2025; Decorrentes da relação previdenciária - EC 136/2025; Indenizações por morte ou invalidez; Outros Créditos de Natureza Alimentar Obs.: indicar de forma individualizada a natureza e detalhe de cada requisição, pois cada requisição precisa ter detalhamento em separado 10 - data de nascimento do(a) beneficiário(a), em se tratando de crédito de natureza alimentícia 11 – para os casos de crédito de natureza alimentícia: o juízo da execução entende que há superpreferência para este precatório/rpv? Opções SERPREC: Portador de doença grave, idoso ou portador de deficiência 12 – informar o valor em reais do principal atualizado e o valor em reais dos juros de forma individualizada para cada requisição 13 - data-base utilizada para a apuração do valor do crédito 14 – apresentar planilha de cálculo ou informar seu id no processo Obs.: a data-base da planilha deve coincidir com a data-base informada no item anterior 15 - índice de correção monetária, ENCOGE, a taxa de juros (valores em reais) ou a SELIC (valores em reais), IPCA etc quando utilizada 16 - Índice de juros a ser aplicado entre a data-base e 1 de fevereiro: Opções SERPREC: juros da poupança, taxa de juros SELIC ou Taxa de juros uniforme de x % 17 – Se incidem valores relativos ao FGTS, contribuições previdenciárias e a outras contribuições devidas, com a identificação dos órgãos e seus respectivos CNPJs; quando couber, informar os valores em reais 18 - Informar sobre a incidência ou não de imposto de renda, indicando a forma de tributação Opções SERPREC: progressiva ou alíquota fixa, indicando para este último, o % aplicado), com a devida fundamentação legal em caso de isenção, com indicação da data do laudo quando a isenção decorrer de doença grave 19 – crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA)? Em caso positivo, indicar o número de meses RRA e o valor em reais da dedução 20 – Comprovação da regularidade da situação cadastral de cada beneficiário junto à Receita Federal ou ao SIRC 21 - Valor total devido a cada beneficiário(a) com o respectivo número do CPF, CNPJ ou RNE, inclusive o patrono(s) e/ou escritório beneficiário dos honorários sucumbenciais 22- Se haverá destaque de honorários contratuais, indicando o beneficiário e percentual a ser retido em caso positivo 23 - Se haverá cobrança de custas ou ressarcimento ao credor nas fases: a) de conhecimento b) de cumprimento de sentença RECIFE, 30 de março de 2026. CLAUDIO EVERALDO FERREIRA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0140517-18.2023.8.17.2001