Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO FREDERICO SOUTO MAIOR MENEZES, RITA DE CASSIA MAGALHAES ACIOLY INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paudalho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 221646158 conforme transcrito abaixo: "[Diante disso, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de contraditório e da fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Paudalho, data da validação no PJe. Juiz de Direito]" PAUDALHO, 10 de dezembro de 2025. AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0000145-57.2009.8.17.1080 ESPÓLIO -