Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Em atenção ao petitório de ID nº 210390695, em que a operadora ré pede levantamento dos depósitos realizados pela demandante a título de pagamento de mensalidades, destaco que os valores consignados nos autos principais encontram-se agora vinculados ao Juízo ad quem, por onde tramita a apelação por ela mesma interposta, cumprindo-lhe direcionar seu pedido na instância apropriada. Assim sendo, retornem de imediato estes autos ao arquivo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209030599, conforme segue transcrito abaixo: " [Considerando o exaurimento do objeto deste cumprimento provisório de sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações de estilo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. " RECIFE, 14 de julho de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
15/07/2025, 00:00
Definitivo
14/07/2025, 07:44
Expedição de documento
14/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Considerando o exaurimento do objeto deste cumprimento provisório de sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações de estilo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 11:04
Mero expediente
11/07/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 08:13
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 07:12
Decurso de Prazo
20/06/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 07:08
Publicação
09/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Consulte-se o saldo de depósito(s) vinculado(s) ao presente feito. Paralelamente, considerando que os depósitos efetuados pela parte autora nos autos se destinavam ao pagamento das mensalidades do plano de saúde, assino-lhe o prazo de dez (10) dias úteis para esclarecer o motivo pelo qual pede no ID nº 205963113 a devolução em dobro dos montantes depositados. Fica de logo ciente a demandante de que o presente cumprimento provisório de sentença tem objeto estritamente delimitado ao conteúdo do processo principal (NPU 0133675-22.2023.8.17.2001), de modo que eventuais pretensões que não estejam na demanda originária não podem ser deduzidas nesta apostila, mercê da estabilização da demanda (art. 329, CPC). Em seguida, fale a parte ré, em igual lapso consecutivo, voltando-me então os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 09:55
Mero expediente
05/06/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:48
Publicação
29/05/2025, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Em face da ausência de manifestação da parte autora (ID nº 205276309), ARQUIVE-SE de imediato este cumprimento provisório de sentença, com as anotações de estilo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 10:59
Mero expediente
27/05/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:39
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 06:39
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 06:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:22
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 14:28
Mandado
08/05/2025, 07:36
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
08/05/2025, 07:20
Mero expediente
28/04/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 09:21
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:09
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2025, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 11:49
Decurso de Prazo
12/03/2025, 05:46
Publicação
28/02/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 07:49
Publicação
18/02/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Oficie-se à empresa QUALICORP a fim de que, no prazo de dez (10) dias úteis, manifeste-se sobre o teor da petição de ID nº 193901505, sob as penas do art. 403, par. único, CPC. Paralelamente, sem prejuízo das astreintes arbitradas, assino à parte demandada igual lapso para se pronunciar sobre o referido petitório, ocasião em que deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora sentencialmente cominada. Em seguida, com ou sem manifestação, fale a parte autora, em dez (10) dias úteis, voltando-me então os autos conclusos para deliberação. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 17:23
Mero expediente
14/02/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 08:20
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:30
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:10
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:38
Publicação
24/01/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Sem prejuízo da fluência das astreintes cominadas, assino à operadora ré o prazo de cinco (5) dias úteis para se manifestar sobre a petição autoral de ID nº 192097853, ocasião em que deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imputada nos autor principais. Destaco, por oportuno, que eventuais entraves administrativos e/ou burocráticos não servirão de justificativa para afastamento ou suspensão da multa periódica, cujo montante consolidado, ademais, não experimentará qualquer decote, limitação ou interrupção, senão com a integral rendição da promovida ao comando judicial. Outrossim, rejeito o pedido de majoração das astreintes, porquanto já se acham conformes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo ensejar enriquecimento indevido (art. 884, CC). Em seguida, fale a parte autora, em igual lapso consecutivo, requerendo o que melhor lhe convir. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito asms
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 09:31
Mero expediente
17/01/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica a parte autora intimada da parte final do Ato Judicial de ID 190505902, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO [...] Em seguida, fale a parte autora, em igual lapso consecutivo, requerendo o que melhor lhe convir. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito" RECIFE, 7 de janeiro de 2025. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:37
Expedição de documento
07/01/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:01
Movimentação processual
19/12/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:32
Publicação
13/12/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Sem prejuízo da fluência das astreintes cominadas, assino à operadora ré o prazo de cinco (5) dias úteis para se manifestar sobre a petição autoral de ID nº 190199624, ocasião em que deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imputada nos autor principais. Destaco, por oportuno, que eventuais entraves administrativos e/ou burocráticos não servirão de justificativa para afastamento ou suspensão da multa periódica, cujo montante consolidado, ademais, não experimentará qualquer decote, limitação ou interrupção, senão com a integral rendição da promovida ao comando judicial. Outrossim, rejeito o pedido de majoração das astreintes, porquanto já se acham conformes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo ensejar enriquecimento indevido (art. 884, CC). Em seguida, fale a parte autora, em igual lapso consecutivo, requerendo o que melhor lhe convir. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:49
Expedição de documento
10/12/2024, 09:59
Mero expediente
10/12/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:07
Reativação
06/12/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:38
Definitivo
12/11/2024, 06:28
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:58
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:58
Publicação
30/10/2024, 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 23:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO De início,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001 indefiro o novo pedido de dilação formulado pela operadora demandada no ID nº 185939843, uma vez que já lhe foram dadas diversas oportunidades para comprovar a emissão do boleto retificado. Por outra banda, em atenção ao petitório autoral de ID nº 186083022, ressalto que a pretensão foi formulada unicamente contra a operadora BRADESCO SAÚDE, afigurando-se inviável compeir terceiro (QUALICORP) ao cumprimento da ordem judicial. Outrossim, defiro à promovente a prerrogativa de depositar nos autos o valor correto da mensalidade, em exata consonância com a sentença proferida nos autos principais, para o que fica assinado o prazo legal de cinco (5) dias úteis, observando-se ainda a regra do art. 541, CPC, no que concerne com as parcelas vincendas, restando prontamente vedada a interrupção do serviço em face das prestações judicialmente depositadas, para todos os jurídicos e legais efeitos. Havendo cumprimento intercorrente da ordem judicial, o pagamento das parcelas mensais deverá retomar sua forma direta, independentemente de nova manifestação ou autorização judicial. Por fim, destaco que a multa periódica incidirá por cada boleto emitido e cobrado fora dos parâmetros judicialmente fixados, sendo certo que seu levantamento apenas poderá ocorrer após a conformação da res judicata, nos termos do art. 537, §3º, CPC. Não havendo manifestação residual após o primeiro depósito para fim de consignação, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO De início,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001 indefiro o novo pedido de dilação formulado pela operadora demandada no ID nº 185939843, uma vez que já lhe foram dadas diversas oportunidades para comprovar a emissão do boleto retificado. Por outra banda, em atenção ao petitório autoral de ID nº 186083022, ressalto que a pretensão foi formulada unicamente contra a operadora BRADESCO SAÚDE, afigurando-se inviável compeir terceiro (QUALICORP) ao cumprimento da ordem judicial. Outrossim, defiro à promovente a prerrogativa de depositar nos autos o valor correto da mensalidade, em exata consonância com a sentença proferida nos autos principais, para o que fica assinado o prazo legal de cinco (5) dias úteis, observando-se ainda a regra do art. 541, CPC, no que concerne com as parcelas vincendas, restando prontamente vedada a interrupção do serviço em face das prestações judicialmente depositadas, para todos os jurídicos e legais efeitos. Havendo cumprimento intercorrente da ordem judicial, o pagamento das parcelas mensais deverá retomar sua forma direta, independentemente de nova manifestação ou autorização judicial. Por fim, destaco que a multa periódica incidirá por cada boleto emitido e cobrado fora dos parâmetros judicialmente fixados, sendo certo que seu levantamento apenas poderá ocorrer após a conformação da res judicata, nos termos do art. 537, §3º, CPC. Não havendo manifestação residual após o primeiro depósito para fim de consignação, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 16:53
Expedição de documento
24/10/2024, 16:53
Mero expediente
24/10/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:08
Decurso de Prazo
22/10/2024, 11:51
Decurso de Prazo
22/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:50
Publicação
16/10/2024, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO De início,indefiro o pedido de majoração da multa periódica arbitrada, uma vez que já se afigura proporcional e razoável em face da obrigação de fazer cominada. Outrossim, sem prejuízo da fluência das astreintes consolidadas, considerando teor da petição da ré de ID nº 184605885, ressalto que a obrigação de emitir o boleto de cobrança pela quantia devida é da operadora promovida, a qual deverá comprovar a atualização do valor da prestação do contrato nos seus cadastros internos, bem como diligenciar diretamente perante a administradora de benefício, com quem mantém relação contratual direta, a emissão do boleto pelo montante realmente devido. Renovo-lhe, pois, o prazo de cinco (5) dias úteis para cumprimento.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 20:19
Mero expediente
10/10/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
08/10/2024, 08:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 09:59
Publicação
02/10/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:00
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182364790, conforme segue transcrito abaixo: "Em seguida, fale a parte autora, em igual lapso consecutivo." RECIFE, 30 de setembro de 2024. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 07:47
Publicação
24/09/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 11:35
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 20:53
Mandado
23/09/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182364790, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Assino à operadora ré o prazo peremptório de cinco (5) dias para comprovar o estrito e integral cumprimento da obrigação de fazer cominada na tutela da urgência deferida em sede de sentença exarada no processo principal (NPU 0133675-22.2023.8.17.2001), sob pena de multa periódica lá arbitrada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cobrança a maior. Fica de logo registrado que este Juízo não impõe limitação à multa, haja vista que esta apenas atingirá patamar proporcional à desobediência da operadora. Ressalto também que eventuais entraves burocráticos não servirão de justificativa para eximir a OPS de cumprir a decisão antecipatória.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma " RECIFE, 20 de setembro de 2024. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
23/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2024, 19:24
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
20/09/2024, 14:47
Expedição de documento
20/09/2024, 14:44
Mero expediente
17/09/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 12:23
Publicação
13/09/2024, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TARCIANA SILVA BEZERRA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A PROCURADOR(A): THIAGO PESSOA ROCHA DESPACHO Assino à operadora ré o prazo peremptório de cinco (5) dias para comprovar o estrito e integral cumprimento da obrigação de fazer cominada na tutela da urgência deferida em sede de sentença exarada no processo principal (NPU 0133675-22.2023.8.17.2001), sob pena de multa periódica lá arbitrada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cobrança a maior. Fica de logo registrado que este Juízo não impõe limitação à multa, haja vista que esta apenas atingirá patamar proporcional à desobediência da operadora. Ressalto também que eventuais entraves burocráticos não servirão de justificativa para eximir a OPS de cumprir a decisão antecipatória.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098735-94.2024.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma