Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 Defiro parcialmente o requerido, concedendo, para tanto, 10 (dez) dias ao exequente. ARCOVERDE, 16 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito
17/07/2026, 00:00
Publicação
08/07/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 Intime-se a parte exequente para que anexe a certidão atualizada do imóvel mencionado, indicando precisamente qual(is) unidade(s) estariam livres e desembaraçadas, dada que a própria certidão anexada dá conta de diversas alienações já perfectibilizadas. Indefiro, por outro lado, as demais diligências pelas razões já anteriormente externadas nos autos. ARCOVERDE, 6 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 Intime-se a parte exequente para que anexe a certidão atualizada do imóvel mencionado, indicando precisamente qual(is) unidade(s) estariam livres e desembaraçadas, dada que a própria certidão anexada dá conta de diversas alienações já perfectibilizadas. Indefiro, por outro lado, as demais diligências pelas razões já anteriormente externadas nos autos. ARCOVERDE, 6 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento
06/07/2026, 12:08
Mero expediente
06/07/2026, 12:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2026, 02:03
Reativação
28/06/2026, 02:03
Petição
26/06/2026, 13:53
Definitivo
08/04/2026, 13:06
Mero expediente
08/04/2026, 13:06
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 09:16
Reativação
08/04/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 09:16
Definitivo
04/12/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:20
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:52
Publicação
07/11/2025, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Considerando o Provimento nº 002/2022 de 10/03/2022 do Conselho da Magistratura do TJPE,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se o autor para recolher a taxa pertinente a diligência requerida, sob pena de indeferimento. Apresentado o comprovante, expeça-se novo oficio, conforme requerido. ARCOVERDE, 5 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 22:49
Mero expediente
05/11/2025, 22:49
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 11:04
Reativação
04/11/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 19:11
Definitivo
13/10/2025, 15:37
Mero expediente
13/10/2025, 15:37
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:02
Publicação
02/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Cumpra-se o já anteriormente determinado. ARCOVERDE, 30 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 11:34
Mero expediente
30/09/2025, 11:34
Mero expediente
08/09/2025, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:54
Reativação
02/09/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:15
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:52
Publicação
27/05/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Considerando que prazo conferido pelo art. 921, §1º do CPC/15 é justamente para viabilizar a pesquisa patrimonial, retornem os autos ao arquivo. ARCOVERDE, 24 de maio de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220
26/05/2025, 00:00
Definitivo
24/05/2025, 13:18
Expedição de documento
24/05/2025, 13:18
Mero expediente
24/05/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:41
Publicação
19/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 Intime-se o banco exequente para se manifestar sobre a resposta da Serventia Extrajudicial, adotando, em sendo o caso, as providencias necessárias a viabilizar o cumprimento da medida. ARCOVERDE, 15 de maio de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 15:50
Mero expediente
15/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 08:36
Reativação
08/05/2025, 08:33
Definitivo
30/04/2025, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 21:40
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:25
Mero expediente
31/03/2025, 12:24
Mero expediente
27/03/2025, 12:08
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:18
Publicação
25/03/2025, 00:18
Conclusão (para despacho)
22/03/2025, 10:20
Reativação
22/03/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Ante a inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC/15, devendo a secretaria promover o arquivamento dos autos. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, a teor do que dispõe o art. 921, §2º do CPC/15, ficando, desde já, advertido o exequente que decorrido o referido lapso sem manifestação, tem se início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. ARCOVERDE, 14 de março de 2025 Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito em exercício cumulativo
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Ante a inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC/15, devendo a secretaria promover o arquivamento dos autos. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, a teor do que dispõe o art. 921, §2º do CPC/15, ficando, desde já, advertido o exequente que decorrido o referido lapso sem manifestação, tem se início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. ARCOVERDE, 14 de março de 2025 Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito em exercício cumulativo
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220
18/03/2025, 00:00
Definitivo
17/03/2025, 11:13
Expedição de documento
17/03/2025, 07:59
Expedição de documento
17/03/2025, 07:59
Mero expediente
17/03/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 05:29
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 05:29
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:25
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:25
Publicação
10/03/2025, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 15:41
Publicação
21/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192720903, conforme segue transcrito abaixo: "Diante da justificativa apresentada, expeça-se oficio para que seja averbada na matricula do imóvel penhorado no ID. 189427320, devendo no expediente constar o número da matrícula, descrição do imóvel e serventia extrajudicial competente, conforme constante na certidão cartorária já presente nos autos (ID. 175237156). Fica o exequente, desde já, ciente de que deverá quitar eventuais emolumentos para perfectibilização do ato registral. Ultimada a diligência,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se novamente o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que mais de direito". PETROLINA, 19 de fevereiro de 2025. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 10:43
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:35
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:11
Publicação
24/01/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Diante da justificativa apresentada, expeça-se oficio para que seja averbada na matricula do imóvel penhorado no ID. 189427320, devendo no expediente constar o número da matrícula, descrição do imóvel e serventia extrajudicial competente, conforme constante na certidão cartorária já presente nos autos (ID. 175237156). Fica o exequente, desde já, ciente de que deverá quitar eventuais emolumentos para perfectibilização do ato registral. Ultimada a diligência,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se novamente o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que mais de direito. ARCOVERDE, 16 de janeiro de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 12:02
Mero expediente
16/01/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Considerando que a despeito da ausência da menção do número da matricula do bem no auto de penhora é plenamente possível sua identificação,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 indefiro a diligência requerida. Não obstante, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente diligencie acerca da transferência noticiada nos ID’s 189428232, 189428237 e 189428236. ARCOVERDE, 7 de janeiro de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 12:51
Mero expediente
07/01/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:26
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:38
Publicação
09/12/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Diante do certificado nos autos,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se a parte exequente. ARCOVERDE, 5 de dezembro de 2024 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 12:07
Mero expediente
05/12/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2024, 09:18
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2024, 09:13
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:30
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:30
Mandado
12/09/2024, 10:39
Mandado
12/09/2024, 10:38
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/09/2024, 10:08
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/09/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:44
Decurso de Prazo
11/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/08/2024, 16:24
Mero expediente
09/08/2024, 13:28
Publicação
09/08/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 21:39
Reativação
05/08/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:03
Definitivo
05/08/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 12:54
Mero expediente
05/08/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:05
Publicação
30/07/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 18:38
Decurso de Prazo
25/07/2024, 01:34
Publicação
24/07/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Ainda que não ignore este juízo a possibilidade conferida pelo art. 845, §1º do CPC/15, o fato é que a simples penhora sem correta e minuciosa avaliação do imóvel pouco ou nada contribui para a satisfação da dívida, dado que o interesse do exequente, seja para adjudicar ou alienar o bem, invariavelmente exigiria tal diligência. Dito isto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se o exequente para cumprir o já anteriormente determinado. ARCOVERDE, 23 de julho de 2024 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento
23/07/2024, 11:55
Mero expediente
23/07/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Considerando o Provimento nº 002/2022 de 10/03/2022 do Conselho da Magistratura do TJPE,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se o exequente para recolher a taxa pertinente a diligência requerida, sob pena de indeferimento. Anexado o comprovante, expeçam-se os pertinentes mandados de penhora e avaliação. ARCOVERDE, 11 de julho de 2024 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 12:41
Mero expediente
11/07/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JAIRO CESAR VIDAL CAVALCANTI, JOSE RUBENS VIDAL CAVALCANTI, LINDALVA ITALIANO DE ARAUJO VIDAL DESPACHO Ultimada a diligência,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002500-58.2022.8.17.2220 intime-se novamente o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. ARCOVERDE, 2 de julho de 2024. Dr. João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 10:23
Mero expediente
03/07/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 19:22
Mero expediente
03/05/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 05:21
Reativação
02/05/2024, 05:21
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:05
Petição
29/04/2024, 16:21
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:43
Definitivo
21/04/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2024, 18:36
Decurso de Prazo
19/04/2024, 05:08
Mero expediente
18/04/2024, 21:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 20:01
Reativação
16/04/2024, 20:01
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:37
Definitivo
10/04/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:24
Mero expediente
09/04/2024, 21:50
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:12
Mero expediente
03/04/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
29/03/2024, 09:33
Mero expediente
28/03/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 08:11
Decurso de Prazo
27/03/2024, 04:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:57
Mero expediente
17/03/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:53
Reativação
08/03/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:33
Definitivo
01/03/2024, 12:44
Reativação
01/03/2024, 12:44
Definitivo
01/03/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:39
Mero expediente
29/02/2024, 21:44
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:01
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:39
Mero expediente
21/02/2024, 20:26
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 20:48
Mero expediente
05/02/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 07:19
Mero expediente
18/12/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 21:49
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2023, 09:49
Mero expediente
05/12/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 08:31
Reativação
04/12/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 16:44
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:09
Definitivo
07/11/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 07:52
Mero expediente
06/11/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 07:50
Reativação
01/11/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:18
Definitivo
25/10/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:31
Mero expediente
24/10/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 12:28
Reativação
24/10/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:23
Definitivo
18/10/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:54
Mero expediente
18/10/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 08:28
Reativação
11/10/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:15
Definitivo
03/10/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:15
Mero expediente
03/10/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:24
Mero expediente
21/09/2023, 07:36
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:24
Outras Decisões
30/08/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 08:11
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2023, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:54
Expedição de documento (Alvará)
18/08/2023, 12:17
Mero expediente
18/08/2023, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 07:42
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 12:26
Outras Decisões
15/08/2023, 12:15
Mudança de Parte
07/07/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:01
Conclusão
21/06/2023, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 11:16
Decurso de Prazo
27/05/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:09
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:53
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 10:22
Mero expediente
10/05/2023, 21:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 18:00
Mero expediente
29/04/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 06:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:39
Decurso de Prazo
13/04/2023, 13:22
Decurso de Prazo
13/04/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:40
Mero expediente
03/04/2023, 22:25
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:22
Decurso de Prazo
31/03/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 07:50
Mero expediente
21/03/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 23:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:12
Mero expediente
25/02/2023, 19:36
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 07:43
Desarquivamento
24/02/2023, 07:43
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:40
Decurso de Prazo
04/08/2022, 06:44
Decurso de Prazo
04/08/2022, 06:43
Decurso de Prazo
04/08/2022, 06:43
Provisório
22/07/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:03
Mero expediente
20/07/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:37
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
06/07/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:17
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2022, 09:01
Documento (Certidão)
06/07/2022, 09:01
Mandado
01/07/2022, 08:36
Mandado
01/07/2022, 08:35
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)