Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO -
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos enquanto não houver a apresentação de bens penhoráveis. Jaboatão dos Guararapes (PE), 13 de Fevereiro de 2026. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO -
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos enquanto não houver a apresentação de bens penhoráveis. Jaboatão dos Guararapes (PE), 13 de Fevereiro de 2026. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Definitivo
19/03/2026, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 07:57
Expedição de documento
19/03/2026, 07:55
Mero expediente
14/02/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 11:40
Decurso de Prazo
12/02/2026, 05:08
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:43
Publicação
22/01/2026, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA DESPACHO Diante da certidão de id 224417782,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO - intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob as penas da lei. Jaboatão dos Guararapes (PE), 09 de Janeiro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 10:23
Mero expediente
13/01/2026, 10:23
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:13
Apensamento
28/11/2025, 10:09
Mero expediente
29/10/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 10:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:32
Publicação
06/08/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO - Vistos etc... Compulsando os autos, verifico que a parte Executada opôs Embargos à Execução (ID 206928783), juntando a petição e documentos diretamente neste processo de execução.
Trata-se de equívoco de natureza procedimental. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os Embargos à Execução constituem uma ação autônoma de defesa, que deve ser distribuída por dependência e autuada em apartado, não sendo uma simples petição nos autos principais. Assim, em observância ao devido processo legal e aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, determino as seguintes providências: 1 – Que se proceda ao desentranhamento da petição de Embargos à Execução (ID 206928783) e dos documentos que a acompanham (IDs 206928785 a 206928789), certificando-se nos autos. 2 – Intime-se a parte Executada/Embargante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correta distribuição dos Embargos à Execução, por dependência a este feito e em autos apartados, sob pena de se considerar a defesa não oposta e de se dar prosseguimento aos atos executivos. 3 – Até que seja regularizada a oposição dos Embargos e apreciado o pedido de efeito suspensivo, permaneçam os presentes autos de execução suspensos. Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 4 de agosto de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 19:42
Mero expediente
04/08/2025, 19:42
Petição (Embargos)
10/06/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
06/04/2025, 06:17
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:38
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:38
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:15
Publicação
10/03/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:28
Publicação
20/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO - intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 1 ( um ) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de fevereiro de 2025. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/01/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO - Vistos etc. Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, iniciado da data da efetiva citação, pagar o débito exequendo (artigo 829, do NCPC), incluindo o valor principal atualizado e juros, conforme cálculos do exequente, custas e honorários advocatícios, que fixo, desde já em 10% (dez por cento) do valor da causa, verba que, se efetivado o pagamento no prazo acima, será reduzida pela metade. O devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, querendo, poderá opor embargos no prazo de até 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado citatório, nos termos do artigo 914, do NCPC. Advertido que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários advocatícios poderão ser elevados a 20%. Após, constatado pelo Sr. Oficial de Justiça o não pagamento no prazo acima, proceda-se, mediante a segunda via do mandado, à penhora dos bens indicados pelo credor em sua exordial, ou, caso não indicados, de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito executado, efetuando-se sua avaliação e lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o executado de tais atos (art. 829, § 1º, NCPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Caso em que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Ficam intimadas as partes, desde já, que os pedidos elencados no Provimento nº 2, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura, como por exemplo: expedição de alvará, mandado e ofícios, ainda que eletrônico, para busca ou bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), deverão ser instruídos com o comprovante do pagamento das custas, sob pena de indeferimento e/ou extinção do processo. Esta decisão, via digitalmente assinada, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 14:00
Mero expediente
07/01/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:21
Publicação
16/09/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: DENISE MIRANDA DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0022010-96.2023.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): NACIONAL RESERVA CANDEIAS SPE S/A ESPÓLIO -
Diante do exposto, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. Jaboatão dos Guararapes (PE), 10 de Setembro de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 18:38
Mero expediente
10/09/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 10:23
Evolução da Classe Processual
06/09/2024, 10:21
Mero expediente
13/05/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 03:50
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:51
Mero expediente
31/01/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 04:58
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 04:57
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 13:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/10/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 23:49
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
03/10/2023, 23:46
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
03/10/2023, 23:45
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2023, 23:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 09:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:14
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/09/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação