Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): AGATHON LEMOS DE AMORIM, INDUSTRIA & COMERCIO DE BRINDES E GRAFICA LTDA - ME, JAYSON ALLYSON DE PAIVA LEMOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) > EMITIR. Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer pesquisa/constrição judicial. ABREU E LIMA, 01 de junho de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0004152-49.2014.8.17.0100